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Cumpra a lei desde o primeiro dia

Registo de tempos de trabalho obrigatório em Espanha

Em Espanha, todas as empresas têm de fazer o registo diário das horas de trabalho de cada trabalhador: a hora de início e de fim da jornada. A Gesthoras faz o registo de tempos de trabalho sem papel nem folhas de Excel e deixa os registos prontos para a Inspeção do Trabalho.

A lei

O que exige a lei espanhola do registo de horas de trabalho

Desde maio de 2019, o artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores (Estatuto de los Trabajadores) obriga todas as empresas, seja qual for a sua dimensão ou setor, a registar todos os dias a hora de início e a hora de fim da jornada de cada trabalhador.

Esses registos guardam-se durante quatro anos e têm de estar à disposição do trabalhador, dos seus representantes legais e da Inspeção do Trabalho quando os pedirem.

Se preferir fazê-lo em papel, tem uma folha de ponto em PDF pronta a imprimir.

  • O registo é diário: entrada e saída de cada pessoa.
  • Guarda-se durante quatro anos.
  • Tem de poder ser consultado quando o pedirem os trabalhadores, os seus representantes ou a inspeção.
Com a Gesthoras

Registo de ponto digital com a Gesthoras

Cada pessoa pica o ponto e a empresa tem o registo de horas de toda a equipa organizado e à mão.

Ponto diário

Entrada e saída no telemóvel, no computador, por código QR ou no terminal RecLog.

Registos guardados

As marcações ficam registadas e guardam-se durante os quatro anos que a lei exige.

Relatórios para a inspeção

Gere os relatórios de horas de trabalho sempre que a Inspeção do Trabalho os pedir.

Fecho automático

Se alguém se esquecer de picar o ponto à saída, a jornada fecha à hora atribuída.

Cada pessoa vê as suas jornadas

Na aplicação, cada trabalhador consulta as suas jornadas e as horas de cada dia.

Dados mínimos

Apenas o necessário para o registo; a geolocalização configura-se de forma limitada e justificada.

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam

O registo dos tempos de trabalho é obrigatório em Espanha?

Sim. Desde maio de 2019, o artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores (Estatuto de los Trabajadores) obriga todas as empresas a registar todos os dias a hora de início e de fim da jornada de cada trabalhador.

Durante quanto tempo é preciso guardar os registos?

Quatro anos. Durante esse período, devem estar à disposição do trabalhador, dos seus representantes legais e da Inspección de Trabajo (Inspeção do Trabalho espanhola) quando os pedirem. A Gesthoras guarda-os e gera os relatórios para a inspeção.

O que acontece se alguém se esquecer de picar o ponto à saída?

A jornada fecha automaticamente à hora que tiver atribuída, e essa hora pode ser alterada.

A Gesthoras controla onde está cada trabalhador?

Não durante toda a jornada. Regista o local de início da jornada e aplica a minimização de dados: recolhe apenas o necessário para o registo, e a geolocalização configura-se de forma limitada e justificada.

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Mais sobre a Gesthoras

App de ponto digital

Cada pessoa pica o ponto com a sua ligação no telemóvel, no computador ou por código QR, mesmo sem rede.

Controlo de assiduidade

Quem está a trabalhar, quem já terminou e quem não compareceu, em tempo real. Com férias e ausências na licença Avançada.

Excel ou software de ponto

O que muda ao passar do Excel para um software de ponto: erros, esquecimentos, localizações e relatórios.

Folha de ponto em PDF

A folha de ponto mensal em PDF para imprimir, com a entrada, a saída e a assinatura de cada dia, e o que tem de incluir.

Perguntas frequentes

Respostas sobre o registo de tempos de trabalho, o ponto, o terminal RecLog e os planos da Gesthoras.

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